1. Regras de registo no Programa.
1.1. Qualquer pessoa que tenha atingido a maioridade pode ser participante do Programa de Cliente Preferencial.
1.2. No momento de registo o participante do Programa não deve possuir outro Número de registo na Companhia. Se já tem um Número de Registo na Companhia, poderá participar no Programa com um Número de Registro diferente apenas de acordo com o p. 4 destas Regras.
1.3. Caso dois cônjuges tenham decidido participar no Programa para Clientes Preferenciais, eles são registados como um casal num número de registo.
1.4. Se um casal de cônjuges expressa o desejo de ter Números de registo diferentes, um dos cônjuges é registrado como Cliente Preferencial que decidiu participar no Programa por recomendação do seu cônjuge.
2. Cessação da participação no Programa.
2.1. A Companhia tem o direito de suspender a participação do Cliente Preferencial no Programa e remover o seu número de registo da base de dados da Companhia se durante os primeiros 4 meses consecutivos a partir do mês de registro, o Cliente Preferencial não tiver feito nenhuma compra de produtos com equivalência em pontos para o seu número de registo. O mês de registro é considerado um mês civil completo a partir do seu primeiro dia.
2.2. Se dentro dos primeiros 4 meses a partir do mês de registro as compras foram feitas para o Número de registo do Cliente Preferencial então a Empresa poderá cessar a participação do Cliente Preferencial no Programa se o Cliente Preferencial não tiver comprado produtos com equivalência em pontos para o seu número de registo durante 6 meses consecutivos. Estes 6 meses incluem também os meses sem compras do Consultor que tenha passado a ser Cliente Preferencial.
2.3. A Companhia envia um aviso de rescisão de participação do Cliente Preferencial no Programa para o endereço de e-mail especificado pelo Cliente durante o registro.
2.4. O Cliente Preferencial pode expressar o seu desejo de cessar a participação no Programa, enviando uma solicitação correspondente para o endereço registrator@sibvaleo.com. O Número de registo é removido do banco de dados um mês após o recebimento da solicitação de Cliente ou dentro do período de tempo especificado na solicitação. Se a solicitação for retirada antes do término do período especificado, ela é considerada não apresentada.
2.5. Caso o Cliente Preferencial tenha mais de um número de registo, aquele número que foi registrado mais tarde é excluído do banco de dados de participantes do Programa.
2.6. Após a cessação de participação no Programa para Clientes Preferenciais por qualquer motivo, todos os bônus acumulados no Número de registo correspondente são anulados.
3. Alteração de status.
3.1. Alteração de status em BackOffice
3.1.1. Atinja no mês em curso o Volume Pessoal (VP) mínimo requerido para Consultor: 100 pontos.
3.1.2. Faça login no seu BackOffice.
3.1.3. Clique no botão "Tornar-se Consultor".
3.2. Alteração de status numa Loja da Companhia.
3.2.1. Contacte o gestor de uma Loja SIBERIAN WELLNESS solicitando-lhe a mudança do status de Cliente Preferencial para o status de Consultor.
3.2.2. O gerente verificará o seu VP no sistema e, se este tiver 100 pontos ou mais, registrará uma solicitação para mudança de status.
Receberá 25% de todas as suas compras no mês atual.
A partir do mês subsequente, o seu relatório de informações mostrará o novo status, o de Consultor, e poderá participar em Incentive Programs, receber bônus da Companhia e progredir na carreira!
Se o seu Volume Pessoal (VP) do mês em curso for de 200 pontos, o novo status (Consultor) será exibido no relatório de informações do mesmo mês. Receberá 25% de todas as suas compras no mês atual.
A partir do mesmo mês, pode participar em Incentive Programs, receber bônus da Companhia e subir na carreira!
A mudança de status em BackOffice e nas Lojas da Companhia é gratuita.
4. Renovação da participação no Programa para Clientes Preferenciais ou a alternativa de colaboração como Consultor.
4.1. Caso o Cliente Preferencial tenha cessado a sua participação no Programa, de acordo com a cláusula 2.4, ele poderá ingressar novamente no Programa para Clientes Preferenciais ou optar por colaborar com a Companhia como Consultor, 6 meses após o mês no que o seu Número de registo foi cancelado da base de participantes do Programa.
4.2. Caso o Cliente Preferencial tenha cessado a sua participação no Programa de acordo com as cláusulas 2.1 e 2.2, ele poderá voltar a ser participante do Programa para Clientes Preferenciais de acordo com as condições estabelecidas na cláusula 1 destas Regras ou optar por colaborar com a Companhia como Consultor em qualquer momento, obtendo o respectivo Kit de Registro. Neste caso o Número de registo será alterado.
4.3. Ao retomar a colaboração com a Companhia, a acumulação de bônus para o Número de registo começa do zero.
5. A Companhia reserva-se o direito de efetuar modificações e aditamentos ao Programa para Clientes Preferenciais, publicando no site da Companhia as informações sobre as modificações efetuadas.
6. Todos os cálculos são realizados à hora local de Novosibirsk (GMT+7).