Clientes Prefenciais da Siberian Wellness

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  • Clube de Fidelidade

    Fazendo compras mensais de 50 pontos ou mais, durante 6 meses consecutivos recebe nossos produtos mais vendidos totalmente grátis!

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  • Regras de participação no Programa
    1. Regras de registo no Programa
    1.1. Qualquer pessoa que tenha atingido a maioridade pode ser participante do Programa de Cliente Preferencial.
    1.2. No momento do cadastro o participante do Programa não deve possuir outro Número de registo na Companhia. Se já possui um Número de registo na Companhia, pode participar no Programa com outro número de registo somente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4 destas Regras.
    1.3. Caso dois cônjuges tenham decidido participar no Programa para Clientes Preferenciais, eles são registados como um casal num número de registo.
    1.4. Se um casal de cônjuges expressa o desejo de ter Números de registo diferentes, um dos cônjuges é registrado como Cliente Preferencial que decidiu participar no Programa por recomendação do seu cônjuge.

    2. Cessação da participação no Programa
    2.1. A Companhia tem o direito de suspender a participação do Cliente Preferencial no Programa e remover o seu Número de registo da base de dados da Companhia se durante os primeiros 4 meses consecutivos a partir do mês de registro, o Cliente Preferencial não tiver feito nenhuma compra de produtos com equivalência em pontos para o seu número de registo. O mês de registro é considerado um mês civil completo a partir do seu primeiro dia.
    2.2. Se dentro dos primeiros 4 meses a partir do mês de registo as compras foram feitas no Número de registo do Cliente Privilegiado, a Companhia poderá cessar a participação do Cliente Privilegiado no Programa se o Cliente Privilegiado não tiver comprado produtos com equivalência em pontos para o seu número de registo durante 6 meses consecutivos. Estes 6 meses incluem também os meses sem compras do Consultor que tenha passado a ser Cliente Privilegiado.
    2.3. O aviso de cancelamento da participação do Cliente Preferencial ao Programa será enviado para o endereço de e-mail especificado durante o cadastro.
    2.4. O Cliente Preferencial pode expressar o seu desejo de cessar a participação no Programa, enviando uma solicitação correspondente para o endereço registrator@sibvaleo.com. O Número de registo é removido do banco de dados 10 dias depois de ser recebida pela Companhia a solicitação de Cliente ou dentro do período de tempo especificado na solicitação. Se a solicitação for retirada antes do término do período especificado, ela é considerada não apresentada.
    2.5. Caso o Cliente Preferencial tenha mais de um Número de registo, aquele número que foi registrado mais tarde é excluído do banco de dados de participantes do Programa.
    2.6. După încetarea participării la Programul pentru Clienții privilegiați din orice motiv, toate bonusurile acumulate pe numărul de înregistrare sunt anulate.

    3. Alteração de status
    3.1. A mudança de status pode-se fazer em BackOffice e nos Escritórios de Representação da Empresa.

    Para mudar o status é preciso atingir no mês corrente o padrão mínimo de Volume Pessoal (VP) para Consultor: 200 pontos e apresentar a solicitação de mudança de status no seu BackOffice ou num Escritório de Representação da Empresa.< br> No dia seguinte, no Relatório de Informações será visualizado o status alterado, Consultor.
    Somente serão levadas em consideração as compras realizadas durante o mês de apresentação de solicitação.
    As compras feitas no mês seguinte ao mês do relatório (incluindo o primeiro dia) não serão levadas em consideração.

    4. Renovação da participação no Programa para Clientes Preferenciais ou a alternativa de cooperação como Consultor.
    4.1. Caso o Cliente Preferencial tenha cessado a sua participação no Programa, de acordo com as estipulações do p. 2.4, ele/ela e o seu/a sua cônjuge poderão ingressar novamente no Programa para Clientes Preferenciais ou optar por colaborar com a Companhia como Consultores, 6 meses após o mês no que o seu Número de registo foi eliminado do banco de dados de participantes do Programa.
    4.2. Caso o Cliente Privilegiado tenha cessado a sua participação no Programa de acordo com os parágrafos 2.1 e 2.2, ele poderá voltar a ser participante do Programa para Clientes Preferenciais de acordo com as condições estabelecidas na cláusula 1 destas Regras ou optar por colaborar com a Companhia como Consultor em qualquer momento, obtendo o respectivo Kit de registo. Neste caso o Número de registo será alterado.
    4.3. Ao retomar a colaboração com a Companhia, a acumulação de bônus para o Número de registo começa do zero.

    5. A Companhia reserva-se o direito de efetuar modificações e aditamentos ao Programa para Clientes Preferenciais, publicando no site da Companhia as informações sobre as modificações efetuadas.

    6. Todos os bônus são creditados no dia seguinte ao da compra. Os cálculos realizam-se no horário local de Novosibirsk.

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