Reclamação

A sociedade comercial SIBERIAN HEALTH s.r.o. , cadastrada no registo comercial do Tribunal da Cidade de Praga, seção C, inserto 208251, ID: 01543954, NIF: CZ01543954, localizada em Vojtěšská 212/8, Praga 1 - Nové město 110 00, República Checa (doravante - "o vendedor" ou "SIBERIAN HEALTH s.r.o.").

I. Disposições gerais
1. O procedimento de apresentação de reclamações é elaborado de acordo com as disposições da lei № 89/2012 da coleção regulatória, Do Código Civil (doravante CGC) e da lei № 634/1992 da coleção regulatória, "De proteção dos direitos dos consumidores" e alterações subsequentes (doravante "a lei") e se aplica a bens de consumo ("bens") em relação aos quais, durante o período de garantia, o comprador exerce o seu direito a obrigar o vendedor pelos defeitos (doravante "reclamação").
2. O procedimento de reclamação é uma parte integrante das Condições Gerais de Compra. Ao concluir o contrato de venda, o comprador aceita as Condições Gerais de Compra e o Procedimento de Reclamações e confirma que os leu de forma adequada.
3. O Cliente da Loja online SIBERIAN HEALTH s.r.o. E-shop (doravante www.siberianhealth.com) é um comprador consumidor de acordo com o § 2 p. 1 letra A) da lei no. 634/1992 da coleção de leis de defesa do consumidor (doravante denominado "consumidor comprador"), ou um empresário comprador que, no momento da celebração e execução do contrato de venda, atue no âmbito da sua própria atividade empresarial (doravante denominado "comprador - empresário"), de agora em diante ambos denominados "comprador".
4. O vendedor, no momento da celebração do contrato de compra e venda e no processo de sua execução, atua no âmbito da sua atividade empresarial. O vendedor é um empresário que fornece produtos ou serviços ao comprador.

II. Responsabilidade do vendedor
1. O vendedor assume responsabilidade perante o comprador (em particular, quando o comprador aceita os bens) e garante que os bens são entregues ao serviço de transporte sem defeitos, ou seja:
– os bens são de qualidade adequada, o que foi previamente acordado entre as partes, e na ausência de tal acordo, os bens têm as características declaradas pelo vendedor ou fabricante, ou atendem às expectativas do comprador com base no tipo de bens, a publicidade do vendedor ou fabricante de tais bens;
– os bens são compatíveis à finalidade que o vendedor prevê para a sua utilização ou para o qual as mercadorias deste tipo são normalmente utilizadas;
– a qualidade e a produção dos bens correspondem à amostra ou modelo determinado de acordo com as disposições do contrato;
– a quantidade e o peso dos bens correspondem aos declarados;
– os produtos cumprem os requisitos das normas vigentes.
2.Os bens são acompanhados de recibo (fatura), e alguns tipos de produtos são acompanhados de certificado de garantia. Caso os bens sejam entregues sem certificado de garantia, o documento básico para a reclamação é o recibo ou a fatura.

III. Os direitos e obrigações em relação a uma execução inadequada do contrato
1. Os direitos e obrigações das partes em relação à execução indevida são regidos pelas disposições da lei civil geral (em particular as disposições do § 1914 -1925, § 2099 - 2117 e § 2161-2174 do Código Civil e da Lei 634/1992 da coleção regulatória "De proteção dos direitos do consumidor", conforme alterada).
2. O vendedor assume responsabilidade perante o comprador (em particular, quando o comprador aceita aos bens) e garante que os bens são entregues ao serviço de transporte sem defeitos, ou seja:
– os bens são de qualidade adequada, o que foi previamente acordado entre as partes, e na ausência de tal acordo, os bens têm as características declaradas pelo vendedor ou fabricante, ou atendem às expectativas do comprador com base no tipo de bens, a publicidade do vendedor ou fabricante de tais bens;
– os bens são compatíveis à finalidade que o vendedor prevê para a sua utilização ou para o qual as mercadorias deste tipo são normalmente utilizadas;
– a qualidade e a produção dos bens correspondem à amostra ou modelo determinado de acordo com as disposições do contrato;
– a quantidade e o peso dos bens correspondem aos declarados;
– os produtos cumprem os requisitos legais e regulamentares.
3. O comprador apresentará reclamações por defeitos nos bens ao vendedor nas suas instalações, sempre que possível, tendo em conta a gama de mercadorias vendidas.

IV. Período de garantia
O vendedor garante que a mercadoria estará apta para o uso normal a que se destina, por um determinado período durante o qual manterá suas propriedades habituais. O prazo da garantia começa a partir do momento em que aos bens são entregues ao comprador e, no caso de envio da mercadoria de acordo com o contrato, a partir do momento em que chega ao destino.
1. A reclamação apresentada pelo consumidor-comprador deve ser examinada, incluindo o período de eliminação dos defeitos, sem demora, no prazo de 30 dias a partir da data de sua apresentação, a menos que o vendedor e o consumidor-comprador pactuem um prazo maior. O prazo de 30 dias começa a correr a partir do dia seguinte ao da apresentação da reclamação, de acordo com o disposto no § 605 do Código Civil. Findo este prazo, o comprador-consumidor passa a ter os mesmos direitos que lhe são devidos em caso de descumprimento grave do contrato por parte do vendedor. O prazo de 30 dias não é obrigatório para o comprador-empresário.
2. O comprador-consumidor pode receber informações sobre o resultado da resolução da reclamação no endereço da empresa onde a reclamação foi apresentada ou através do telefone +420 222 523v021.
3. O comprador é obrigado a prestar ao vendedor ou a um serviço pós-venda autorizado toda a assistência necessária para verificar a presença do defeito e a eliminar ele (incluindo teste ou desmontagem do produto). Em caso de reclamação, o comprador é obrigado a entregar o produto limpo, de acordo com os requisitos de higiene e os princípios gerais de higiene.
 
VII. Recusa da reclamação
1. O vendedor tem o direito de recusar a reclamação se o bem devolvido não cumprir os requisitos de higiene e os princípios gerais de higiene.

A resolução extrajudicial de litígios de consumo relativos a contratos de venda é efetuada pela Inspetoria Comercial da República Checa localizada em: Štěpánská 567/15, 120 00 Praha 2, ID 00020869, www.coi.cz.

Resolução online de litígios.
Ao abrigo do artigo 14º § 1 do ODR-VO, a Comissão Europeia dispõe da plataforma online de resolução de litígios (ODR) que está disponível no link. A utilização da ODR neste link é possível a partir de 15.02.2016.
Nosso e-mail:
Ainda tem dúvidas?
Se você tem alguma dúvida sobre atendimento e entrega, contacte a central de atendimento ou envie-nos uma mensagem para o e-mail.

[}item{]