Normas de colaboração com Siberian Wellness

As normas de colaboração com a Empresa são o nome geral para as regras básicas e mais importantes do negócio de Siberian Wellness, que incluem:

  • Código de Ética do Consultor da Empresa;
  • Regras de colaboração com a Empresa.

Todos os Consultores da Empresa são obrigados a cumprir as Normas de colaboração com a Empresa. A Empresa reserva-se o direito de criar e fazer cumprir outras regras e normas, cuja introdução é informada aos Consultores através das fontes oficiais da Empresa. Além disso, essas informações estão replicadas no site da Empresa.

  • Pontos é um indicador numérico fixo definido individualmente para cada produto da Companhia.
  • Companhia é um grupo de pessoas juridicas envolvidas na produção, promoção e comercialização de Produtos das marcas "Сибирское здоровье" e/ou Siberian Wellness; que mantêm registos de vendas de Produtos aos Consultores e Clientes Privilegiados, calculam e distribuem-lhes os bônus, calculam e pagam recompensas aos Consultores; desenvolvem e organizam promoções, atividades, Programas, Eventos motivacionais e de incentivo.
  • Centro de operações é Empresa internacional “Siberian Health” Ltda (NIF 5407953006, Registo de Empresas OGRN 1165476080362), que detém direitos exclusivos sobre as marcas "Сибирское здоровье", Siberian Wellness, mantém os registos da actividade dos Clientes Privilegiados e Consultores cadastrados, define as quantias dos seus bónus e a remuneração dos Consultores, leva a cabo as campanhas de incentivo e os Programas, Eventos e atividades motivacionais. O Centro de operações faz parte da Companhia.
  • Consultor é a pessoa cadastrada no Centro de operações que:
    • compra os Produtos tendo celebrado um contrato de compra a retalho e obtém bónus pelas compras;
    • recomenda a outras pessoas os Produtos e recebe bónus por suas compras;
    • informa outras pessoas sobre a gama de Produtos, métodos e resultados de uso e consumo dos Produtos;
    • invita outras pessoas a se tornarem Clientes Privilegiados ou Consultores;
    • o Consultor que é uma pessoa jurídica ou um empresário individual também tem a oportunidade de realizar atividades de construção de Estrutura de vendas e receber uma remuneração pelos seus serviços.
    • O Consultor que é uma pessoa jurídica ou um empresário individual poderá realizar a comercialização a retalho dos Produtos numa Loja especializada. Neste caso o Consultor desempenha a função de uma Loja SIBERIAN WELLNESS.
  • Bónus são os montantes creditados pelo Centro de operações ao Consultor ou Cliente Privilegiado que são depositados na sua conta de bónus; são definidos com base no volume de Produtos adquiridos por ele pessoalmente ou por sua recomendação e podem ser utilizados como desconto na compra dos Produtos. Além disso por bónus entendem-se as recompensas entregues pela Companhia ao Consultor pela conquista deste de um determinado nível na sua carreira empresarial e os prémios atribuídos pela Companhia aos vencedores dos programas de incentivos.
  • Brand Siberian Wellness é o conjunto das marcas «Сибирское здоровье» e Siberian Wellness, bem como os elementos da identidade corporativa, as regras e métodos de condução das atividades comerciais de venda e promoção dos Produtos comercializados pelo Centro de operações.
  • BT 300, BT 500, BT 1000, BT 2500, BT 5000, BT 10 000, BUSINESS PROFI - designação do estatuto de Consultor em carreira empresarial.
  • BUSINESS LEADER, SAPPHIRE BUSINESS LEADER, RUBY BUSINESS LEADER e superiores - designação do estatuto de Consultor com grande estrutura comercial, bem como o seu estatuto em carreira empresarial.
  • Conta de bónus é uma conta virtual do Consultor, Cliente Privilegiado, na qual são creditados os bónus acumulados.
  • Linha de Mentores - uma organização multinível composta por Mentores registrados um após outro.
  • Materiais promocionais e educacionais do Brand são materiais impressos, produtos de áudio, vídeo e multimídia desenvolvidos pelo Centro de operações com a finalidade de aumentar as vendas dos Produtos.
  • Compra pessoal é a compra dos Produtos, registrada no sistema do Centro de operações sob o Número de Registro do Consultor ou Cliente Privilegiado.
  • Volume pessoal - compras pessoais de produtos da Empresa do Consultor ou Cliente Preferencial, registadas em seu número individual. O volume pessoal inclui as compras dos Clientes Preferenciais do Consultor. Calculado em pontos.
  • Loja SIBERIAN WELLNESS, Loja SW é o centro especializado destinado a vender a retalho os Produtos das marcas “Сибирское здоровье”, Siberian Wellness, organizar as apresentações, masterclasses, reuniões ou outros eventos que ajudem a apoiar o negócio dos Consultores ou promover os Produtos; informar os Clientes, Clientes Privilegiados, Consultores sobre Produtos, ofertas e promoções ou fornecer informações comerciais aos Consultores.
  • Mentor é o Consultor ou Cliente Preferencial que convidou um Candidato (Consultor ou Cliente Privilegiado) para colaborar com a Companhia, registrado pelo Centro de operações como Mentor, que fornece suporte de informação às pessoas invitadas, a sua orientação, educação e patrocínio.
  • Cliente Privilegiado é a pessoa cadastrada no Centro de operações, que adquire os Produtos tendo celebrado um contrato de compra a retalho, recebe bónus por compras pessoais e pode recomendar os Produtos a outras pessoas.
  • Plano de Recompensas é um conjunto das regras desenvolvidas pelo Centro de operações, que estabelecem as bases, valores e procedimento de cálculo das recompensas dos Consultores que realizam atividades de construção da Estrutura, bem como bónus para os Clientes Privilegiados e Consultores.
  • Estrutura é um conjunto de Clientes Privilegiados e Consultores, envolvidos direta ou indiretamente pelo Consultor no processo de compra dos Produtos comercializados nas Lojas SIBERIAN WELLNESS e na Loja virtual. A Estrutura de um Consultor pode fazer parte da Estrutura de outro Consultor.
  • Primeira Linha do Consultor - Consultores e Clientes Preferenciais, cujos números individuais são registados diretamente sob o número individual deste Consultor.
  • Site é o site eletrônico com o nome de domínio www.siberianhealth.com, que contém informações oficiais sobre os Produtos, promoções e eventos, o negócio da Siberian Wellness, as informações sobre os Produtos comercializados nas Lojas SIBERIAN WELLNESS e na Loja virtual da Companhia, os bónus e as recompensas creditados pelo Centro de operações, os bónus utilizados pelos Clientes Privilegiados e Consultores na aquisição dos Produtos.
  • Loja online da Companhia é o site eletrônico com o nome de domínio https://eu.siberianhealth.com/, no qual os Clientes, Clientes Privilegiados e Consultores adquirem Produtos.
  • Produtos são alimentos, suplementos alimentares, cosméticos, perfumes, bens de consumo, produtos publicitários e outros artigos nos quais esteja colocada a marca “Сибирское здоровье” (registrada em 06.06.2008, certificado de registro de marca nº 352060) e/ou a marca Siberian Wellness (registrada em 19 de fevereiro de 2019, certificado de registro de marca nº 699285).
  • Condições de privacidade são as regras de tratamento, recolha, armazenamento, utilização, distribuição, registo, transferência dos dados pessoais contidos na base de dados do Centro de operações, incluindo as respetivas responsabilidades.
  1. O Consultor é a face da Empresa. A imagem do Consultor, o seu profissionalismo, discurso, aparência e cultura interna devem atender aos elevados requisitos da Empresa.
  2. O Consultor conhece as Normas de colaboração com a Empresa e cumpre-as em qualquer lugar e sempre, por palavra e por atos.
  3. O Consultor conhece bem os produtos, usa-os e pode recomendá-los de forma convincente a outras pessoas por meio de exemplos pessoais.
  4. O Consultor representa os produtos e negócios da Empresa em estrita conformidade com a descrição nos documentos oficiais da Empresa. Alegações falsas sobre o desempenho do produto e receitas potenciais são inadmissíveis.
  5. O Consultor abstém-se de exercer pressão sobre potenciais Clientes, Clientes Preferenciais e Consultores, respeitando o seu direito de decidir de forma independente sobre o valor das informações prestadas e sobre a colaboração com a Empresa.
  6. O Consultor conduz os seus negócios visando o lucro de forma que as pessoas com quem ele colabora também possam obter lucro.
  7. O Consultor é atencioso e amigável com todos os Consultores, independentemente do seu estatuto e sejam ou não membros da sua Estrutura.
  8. O Consultor segue estritamente a regra de manutenção da estabilidade das estruturas - não efetua novo contrato interno.
  9. O Consultor, sendo o Mentor, garante por sua vez a formação e apoio a toda a sua Estrutura, em todas as formas possíveis contribui para o desenvolvimento da cultura empresarial da linha de Consultores e a perceção do Código de Ética como uma lei importante para o desenvolvimento bem sucedido dos negócios da Empresa.
  10. O Consultor entende que a violação do Código de Ética e das Regras de Colaboração pode levar ao cancelamento do registro na Empresa.

Regras de colaboração com a Empresa

  1. O Consultor (Cliente Preferencial) pode ser qualquer pessoa maior de idade com capacidade jurídica (doravante referida como o Candidato).
  2. O registo na Companhia é uma ação voluntária que um Candidato, ao escolher o status de Consultor, só pode realizar de forma pessoal. O candidato ao Cliente Privilegiado pode se registar de forma pessoal ou o Consultor que o convidou a participar no programa WELCOME to WELLNESS pode registá-lo, mas apenas com o consentimento do candidato mesmo. A confirmação desse consentimento é um formulário de cadastro preenchido e assinado, um e-mail ou um documento impresso digitalizado com a assinatura pessoal do Cliente Privilegiado, bem como a verificação de um telemóvel pessoal pelos meios disponíveis no site da Companhia. O registo feito sem consentimento ou a verificação do número de telemóvel do Candidato que não seja documentada, são considerados inválidos. Tal registro poderá ser cancelado pela Companhia, podendo serem aplicadas sanções ao Mentor de acordo com a cláusula 20 das Normas de Colaboração.
    1. O resultado do registro de um Candidato na base de informações da Empresa é um número de registro individual, pelo qual o Consultor ou o Cliente Preferencial tem acesso à Conta Pessoal no Site da Empresa, ao qual são atribuídos pontos para compras pessoais de produtos e compras feitas por outras pessoas sob recomendação.
  3. Status.
    1. O Candidato escolhe o status de Cliente ou Consultor Preferencial e cadastra-se no status correspondente.
    2. Para manter o status de Consultor, é imprescindível cumprir o padrão de Volume Pessoal de 100 pontos mensais. Caso o Consultor não atingir o Volume Pessoal de 100 pontos mensais, o seu estado muda para Cliente Preferencial, após o que a sua atividade será sujeita a todos os termos e condições e aplicáveis para Clientes Preferenciais da Companhia (para aqueles registrados na Companhia a partir de 01.09. 2021).
      1. A condição para manter o status de Consultor é atingir pelo menos uma vez em quatro meses consecutivos, no espaço de um desses meses Volume Pessoal de 100 pontos. O Consultor que falha de atingir Volume Pessoal de 100 pontos durante quatro meses seguidos muda o status para Cliente Preferencial, passando a ser aplicados a ele todos os termos e condições para os Clientes Preferencias da Companhia (para aqueles registrados na Companhia a partir de 01.09. 2021).
    3. Após o registro, o Cliente Preferencial pode alterar o status para o status de Consultor através do BackOffice num site fechado ou nas SW Stores.
  4. Garantias do Consultor.
    1. Qualquer Candidato que se registe na Empresa, assume assim certas obrigações, confirma, assegura e garante que durante o registo na Empresa e durante o período da sua validade, ele:
      - tem o direito de registrar-se na Empresa de acordo com todas as condições da Empresa e a legislação vigente do país de residência do Candidato;
      - não conduz atividades que contradigam os Normas de Colaboração da Empresa;
      - não causará nenhum dano material à Empresa;
      - não foi rescindido anteriormente devido à violação das Normas de colaboração com a Empresa;
      - indicou dados confiáveis sobre si no Formulário de inscrição.
  5. Registo do Candidato no sistema da Empresa.
    1. A Empresa inscreve o Candidato por recomendação do atual Mentor e desde que o Candidato preencha a seção do Formulário de Inscrição sobre o Mentor ou instruções do Mentor no formulário online.
    2. Se um Candidato registrar-se diretamente, sem recomendações, ele pode escolher um Mentor no banco de dados de Mentores ou registrar-se sem especificar um Mentor.
    3. O formulário de registo deve ser preenchido pelo Candidato sem erros. Se for preenchido com erros que tenham levado ao facto do Candidato estar inscrito na Estrutura de outro Mentor ou em período diferente, a remuneração não é recalculada. O candidato deve informar a Empresa sobre os erros cometidos e apresentar pedido de correção de erros no Formulário de Inscrição de Contrato com a cláusula 1.7.
    4. No momento da inscrição, o Candidato não deve ter outro Contrato válido com a Empresa, caso contrário o último registro será considerado inválido, e o Consultor estará sujeito às sanções previstas na cláusula 5ª.
    5. A Empresa recomenda que o Candidato, no momento da inscrição, indique como Mentor o Consultor que foi o primeiro a convidá-lo a colaborar e falou sobre as capacidades da Empresa. No entanto, dada a importância do papel do Mentor no negócio o de venda direta, a escolha final do Mentor permanece com o Candidato até que o registro seja concluído.
    6. Caso o cônjuge do Candidato já se tenha cadastrado na Empresa, a escolha do Mentor deverá ser realizada de acordo com a cláusula 2.
    7. O proprietário e os funcionários de uma empresa privada só podem ser inscritos na Estrutura Business Leader, que recomendou a abertura desta empresa privada. No caso de revelar fatos de violação da cláusula 1.5.7, a Empresa reserva-se o direito de transferir o Consultor / Cliente Preferencial com a sua equipa para o Business Leader, que fez a recomendação de abertura deste empreendimento privado.
  6. Recusa de registo.
    1. A Empresa reserva-se o direito de recusar o registro e recadastramento de um Candidato.
    2. O registo online só é possível se o Candidato possuir um número de telemóvel pessoal emitido de Contrato com a legislação do país onde é efetuado o registo.
    3. Caso o Candidato não possua um número de telemóvel pessoal, poderá utilizar o formulário de inscrição online no site oficial da Empresa noutros países.
  7. Correção de erros cometidos durante o registro.
    1. Se durante o registro um erro foi cometido na indicação do Mentor, o Consultor (Cliente Preferencial) tem o direito, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de registro, de apresentar à Empresa um pedido de correção do erro, anexando o consentimento por escrito do atual Mentor. Com base dos documentos apresentados, a Empresa fará alterações.
    2. Se um erro cometido durante o registro for revelado após 30 (trinta) dias da data de registro do Consultor (Cliente Preferencial), o mesmo é corrigido na forma prescrita na cláusula 3.1.
    3. A declaração de correção de erros e a declaração do Mentor podem ser enviadas à Empresa pessoalmente, por correio ou por e-mail para registrator@sibvaleo.com
  1. O procedimento de registro e atividades dos cônjuges.
    1. Os cônjuges que estão oficialmente casados podem registrar-se com um número de registro ou com números de registro separados. Nesse caso, o Mentor do segundo é o cônjuge que primeiro recebeu o número de registro.
    2. O cônjuge que recebe o número de registro é responsável por qualquer atividade que contrarie as Normas de Colaboração da Empresa por parte do cônjuge que não possui número de inscrição próprio.
    3. Os cônjuges não podem ter Mentores diferentes ou atuar em estruturas diferentes.
    4. Se dois Consultores, cada um dos quais tem negócios com a Empresa em estruturas diferentes, se casarem, têm o direito de manter o seu número de registro e a sua Estrutura ou continuar as suas atividades numa Estrutura, mas a Estrutura anterior permanece na Linha de Mentores anteriores.
    5. Em caso de divórcio de um casal, apenas o cônjuge que possui o Número de registro é reconhecido pela Companhia como Consultor e, portanto, apenas ele/ela tem direito a receber recompensas, bónus, instrumentos de negócios e prémios. Quaisquer acordos entre cônjuges divorciados em relação ao recebimento de receita proveniente de negócios com a Companhia devem ser resolvidos pelos próprios cônjuges e obter o consentimento por escrito da Companhia. Na ausência do consentimento por escrito da Companhia entre os cônjuges divorciados, qualquer outro acordo sobre a divisão de bónus, recompensas, receita proveniente de negócios com a Companhia, prémios ou instrumentos de negócios é inaceitável.
    6. Em caso de divórcio de um cônjuge que é Consultor, o segundo cônjuge tem o direito de registrar-se e receber um novo número de registro no mesmo Mentor ou noutra estrutura a qualquer momento após a dissolução do casamento.
    7. Se os cônjuges num casamento oficial agem sob um Número de registro, então os abonos e os pagamentos de recompensas e bónus são feitos a eles em única quantia, o nível na carreira empresarial é atribuído a ambos os cônjuges ao mesmo tempo, os distintivos de status são emitidos para ambos e os instrumentos de negócios e os prémios são emitidos um para ambos. O Consultor do nível de Business Leader apresenta à Companhia uma proposta de atribuição da qualificação ao cônjuge do Consultor da sua estrutura, confirmando assim a sua atividade.
    8. Se os cônjuges operarem com números de registro separados, o desempenho de cada um é registrado separadamente.
  1. Mudança de Mentor.
    1. Um Consultor ou Cliente Preferencial, que expressou o desejo de mudar o Mentor, deve enviar um pedido por escrito à Empresa, anexando a ele: - consentimento por escrito de todos os Mentores superiores da sua estrutura até e incluindo o Business Leader, - consentimento por escrito do Ruby Business Leader, - consentimento por escrito do novo Mentor.
    2. Toda a Estrutura criada pelo Consultor ou o Cliente Preferencial, que muda de Mentor, permanece na mesma Estrutura do primeiro Mentor.
    3. A decisão de mudar o Mentor é tomada pela Empresa em cada caso individualmente.
    4. A Empresa reserva-se o direito de recusar unilateralmente ao Consultor a alteração do Mentor se considerar que os fundamentos por ele apresentados são insuficientes.
  2. Estrutura sem um Mentor.
    A Empresa tem o direito em casos especiais em que Consultores, Clientes Preferenciais e as suas Estruturas fiquem sem um Mentor, de anexá-los a outros Mentores com o consentimento de ambas as partes e em condições especiais.
  3. Rescisão da colaboração com a Empresa.
    Motivos para rescisão da colaboração com a Empresa:
    1. Cancelamento do registro.
      O registro é automaticamente cancelado se o Consultor ou Cliente Preferencial não fizer compras de Produtos em quatro meses consecutivos a partir do mês de registro. Depois de cancelar o seu registro, poderá registrar-se novamente a qualquer momento selecionando Estrutura e Mentor.
      1. Se pelo menos um dos primeiros quatro meses, incluindo o mês de registro, as compras foram feitas pelo Consultor / Cliente Preferencial, então o registro adicional será cancelado automaticamente se não houver compras para um número individual de 6 meses consecutivos.
    2. Término do registro por iniciativa do Consultor ou Cliente Preferencial.
      1. Consultor ou Cliente Preferencial pode encerrar o registro a qualquer momento, enviando um pedido para a Empresa.
      2. A Empresa estudará a solicitação no prazo de 10 dias úteis; após este período, o registo do Consultor, Cliente Privilegiado será rescindido. Se a solicitação for retirada antes do término do período especificado, a solicitação será considerada não enviada e o registo continuará válido.
    3. Rescisão do registro por iniciativa da Empresa.
      1. A Empresa reserva-se o direito de, por iniciativa própria, rescindir o registo do Consultor sem apresentar justificação.
      2. A Empresa notifica este Consultor, o seu Mentor e Líder da Estrutura sobre o cancelamento do registro de um Consultor por e-mail.
      3. Se o registro do Consultor for encerrado por iniciativa da Empresa, o Consultor em nome de outra pessoa não terá o direito de exigir da Empresa quaisquer pagamentos e compensações.
  4. Consequências da rescisão da colaboração com a Empresa.
    1. Após o término da colaboração com a Empresa por qualquer um dos motivos, o Consultor deve:
      - deixar de apresentar-se como Consultor de Empresa;
      - interromper qualquer atividade de Consultor prevista no Plano de Bônus e nas Normas de Colaboração;
      - parar de usar marcas registradas, nomes comerciais, emblemas, logotipos e outras propriedades intelectuais da Empresa.
      1. Após o término da colaboração com a Empresa por qualquer motivo, todos os bônus acumulados pelo Consultor ou Cliente Preferencial no número de registro serão cancelados.
    2. Um Consultor que encerrou a colaboração com a Empresa tem o direito de poder ser um comprador dos Produtos.
    3. Em caso de rescisão da colaboração com a Empresa, a Estrutura do Consultor é transferida para um Mentor superior.
      1. Em caso de rescisão da colaboração com a Empresa de um Consultor com o estatuto de Business Team 10.000 e superior, a sua Estrutura é transferida para o Mentor superior. Para o Mentor a quem a Estrutura passou, este facto é tido em consideração para o cálculo da remuneração, mas não é tido em consideração para a atribuição do estatuto de qualificação, bem como para os bônus Platina e Diamante.
    4. Após o término da colaboração com a Empresa, a Empresa bloqueia o acesso do Consultor à sua Conta Pessoal no Site da Empresa.
  5. Renovação da colaboração com a Empresa.
    1. O Consultor e o Cliente Preferencial que encerrou a colaboração com a Empresa, com base no especificado na cláusula 3.3.1, podem registrar-se novamente na Empresa e receber um novo número de registro a qualquer momento, em qualquer status.
    2. O Consultor que encerrou a colaboração com a Empresa pelos motivos especificados na cláusula 3.3.2 (por iniciativa pessoal) ou cláusula 3.3.3 (por iniciativa da Empresa) pode se registrar novamente na Empresa em qualquer status e em qualquer estrutura após 6 meses contados do mês do término da colaboração realizada com o Número de registro anterior.
      1. O cônjuge do Consultor que encerrou a colaboração com a Empresa pelos motivos especificados na cláusula 3.3.2 (por iniciativa pessoal) ou na cláusula 3.3.3 (por iniciativa da Empresa) poderá se registrar na Empresa em qualquer status e em qualquer estrutura após 6 meses contados do mês do término da colaboração realizada com o Número de registro anterior.
    3. O Cliente Preferencial que encerrou a colaboração com a Empresa pelos motivos especificados nas clausulas 3.3.2, 3.3.3, bem como o seu cônjuge poderão registrar-se na Empresa em qualquer status só depois de expiração do prazo de 6 (seis) meses contados do mês de rescisão do registro.
    4. A Empresa reserva-se o direito de recusar o novo registro de um Consultor que tenha rescindido a colaboração com a Empresa pelos motivos especificados nas cláusulas 3.3.2, 3.3.3, ou de aumentar o período durante o qual o registro não é permitido.
    5. Após a retomada da colaboração entre o Consultor e a Empresa, a Estrutura anteriormente criada não é devolvida ao Consultor.
    6. Ao retomar a colaboração com a Empresa, o valores acumulados de bônus para o número de registo começa do zero.
    7. Se a colaboração com a Companhia for retomada, a participação em todos os programas de prêmios e bônus só é possível a partir da classificação seguinte àquela já conquistada, com o Número de registo anterior (fechado). Até que esta fase da carreira seja atingida, os volumes do Consultor que renovou a colaboração com a Companhi não se contabilizam nos Programas e Promoções dos Tutores. Esta limitação é válida por 5 (cinco) anos após a cessação da colaboração com a Companhia.
  1. O registro de um número familiar
    1. O consultor tem o direito de incluir um cônjuge ou parente próximo (pais, filhos, irmãos) no seu número de registro.
    2. O Consultor é obrigado a apresentar à Empresa documentos que indiquem informações sobre o cônjuge ou parente:
      1) uma declaração de um cônjuge / parente com intenção de colaborar com a Empresa;
      2) uma cópia do passaporte;
      3) cópia da certidão de casamento (para cônjuges);
      4) cópia de documento comprovativo de vínculo familiar.
    3. A Empresa compromete-se a considerar o pedido do Consultor que pretenda emitir um número de registo familiar no prazo de 5 (cinco) dias úteis e a informar o Consultor sobre os resultados da sua análise por escrito. A Empresa reserva-se o direito de satisfazer o pedido do Consultor ou de recusar a emissão do número de registo familiar se considerar insuficiente a fundamentação apresentada.
  2. Requisitos para que um cônjuge / parente seja adicionado ao número de registro da família.
    1. O cônjuge / parente deve possuir os conhecimentos necessários sobre a marca Siberian Health, as principais tecnologias para fazer negócios com a Empresa, o Plano de Bônus, Programas de Incentivos e as Normas de Colaboração.
    2. O cônjuge / parente compromete-se a assumir a responsabilidade pela gestão, motivação e a formação da Estrutura de vendas do Consultor.
    3. O cônjuge / parente compromete-se a manter e aumentar o volume de negócios da Estrutura de vendas do Consultor.
    4. O cônjuge/parente deve indicar no pedido de aceitação todas as condições especificadas nas clausulas 4.2.1–4.2.3.
  3. Os prémios e os bónus acumulados no Número de registro da família são creditados ao Consultor que foi o primeiro a registrar-se na Companhia. Todos os bónus são concedidos e as recompensas são pagas apenas uma vez.
    Todos os valores acumulados de bônus e prêmios são pagos num único valor.
  4. As insígnias atribuídas ao Consultor e as classificações alcançadas pelo Consultor antes do registo do número de registo familiar não são atribuídos a um cônjuge / parente.
    No futuro, ao atingir os seguintes status numa carreira empresarial, títulos e status são atribuídos a ambos os membros do número de registro familiar. A insígnia de qualificação é concedida para os dois, e os emblemas de status são concedidos a ambos.
  5. Em caso de disputas entre parentes ou divórcio de um casal, apenas o cônjuge/parente registrado na Companhia é reconhecido pela Companhia como Consultor e, portanto, apenas ele/ela tem o direito de receber bónus, prémios, instrumentos de negócios e recompensas. Quaisquer acordos entre cônjuges/parentes com relação ao recebimento de receitas de negócios com a Companhia devem ser resolvidos pelos próprios participantes do Número de registro da família e obter o consentimento por escrito da Companhia. Na ausência de consentimento por escrito da Companhia, quaisquer outros acordos sobre a divisão de bónus, recompensas, receita proveniente de negócios com a Companhia, prémios, insígnias ou instrumentos de negócios são inaceitáveis.
  6. A qualquer momento, o cônjuge / parente adicionado ao número de registo familiar pode ser excluído do mesmo por iniciativa pessoal, por iniciativa da Empresa ou por iniciativa do Consultor registado na Empresa.
  7. Um Consultor que registrou um número de registro familiar na Empresa não tem o direito de transferir os direitos sobre ele para um cônjuge / parente.
  8. Apenas o Consultor que registrou originalmente o número de registro na Empresa tem o direito de rescindir o registro do número de registro familiar.
  9. Transferência de direitos por herança.
    1. Em caso de falecimento do Consultor, serão herdados os seus direitos de propriedade relativos às suas atividades como Consultor.
    2. O prazo para a transferência dos direitos de propriedade aos herdeiros é de dois meses a partir da data de falecimento do Consultor. Para isso, os herdeiros do Consultor deverão fornecer à Empresa os seguintes documentos:
      1) declaração da intenção do herdeiro de colaborar com a Empresa, certificada pelo Mentor e pelo primeiro Mentor não inferior ao nível de Business Leader;
      2) uma cópia do passaporte do herdeiro;
      3) uma cópia da certidão de óbito do Consultor;
      4) cópia do documento comprovativo da relação parentesco entre o herdeiro e o Consultor.
    3. Em caso de recusa em herdar os direitos patrimoniais do Consultor ou não aceitação da herança do Consultor falecido no prazo de 2 (dois) meses, o registro do Consultor é rescindido. A Estrutura criada por ele é transferida para o Mentor direto do Consultor falecido.
    4. O Cessionário que não for Consultor deve registrar-se na Empresa. Nesse caso, os direitos sobre a Estrutura são transferidos para o cessionário. O número de registro do Consultor, por meio do qual os direitos são herdados, é rescindido.
    5. O cessionário obtém o direito de receber novas insígnias de qualificação e emblemas de status após o término de um ano civil a partir da data de transferência dos direitos do Consultor para ele.
      Esta restrição temporária foi introduzida para que o cessionário adquira integralmente as qualificações correspondentes ao estatuto, bem como para confirmar a sua influência pessoal no crescimento e desenvolvimento da Estrutura, e não para utilizar as realizações do Consultor que cedeu os direitos.
    6. A obtenção do próximo status numa carreira empresarial por um cessionário legal dentro de 12 (doze) meses decorridos após o mês de obtenção dos direitos de Consultor não é reconhecida pela Empresa, distinções e insígnias de qualificação não são emitidos.
    7. Uma exceção à regra estabelecida pela cláusula 4.9.6 é o segundo status e subsequentes numa carreira empresarial alcançada pelo cessionário (incluindo dentro de 12 (doze) meses decorridos após o mês de obtenção dos direitos do Consultor).
    8. Em caso de transferência de direitos por herança, um Mentor superior na categoria de Business Leader tem o direito de otimizar a Estrutura transferida a fim de desenvolvê-la e manter a estabilidade. A otimização só é possível dentro da Estrutura herdada.
  10. Em caso de falecimento de Cliente Preferencial, não serão herdados os seus direitos patrimoniais relativos às atividades na qualidade de Cliente Preferencial.
  1. Novo contrato - novo registro do Consultor ou o Cliente Preferencial com número de registro válido indicando o novo Mentor, bem como registro em violação à cláusula 3.5.2 destas Regras.
  2. Além disso, o novo contrato é o registro do cônjuge do Consultor ou o Cliente Preferencial noutra Estrutura com outro Mentor.
  3. A Empresa proíbe o novo contrato.
  4. Os requerimentos para o novo contrato podem ser apresentados à Empresa por escrito no prazo de 12 (doze) meses a partir da data do novo contrato. A Empresa não considera os pedidos apresentados após o período especificado.
  5. Em caso de confirmação do novo contrato:- o registro repetido é encerrado por iniciativa da Empresa; - A Estrutura da pessoa que autorizou o novo contrato é transferida pela Empresa para o seu antigo Mentor; - o número de registo do cônjuge e a Estrutura por ele criada são transferidos para a Estrutura do cônjuge anteriormente registado;- ao Mentor direto, em cuja Estrutura ocorreu o novo contrato, são aplicadas penalidades no valor da dupla parcela apurada pelo faturamento do Consultor recontratado e do seu grupo.
    O valor da multa é calculado a partir do pagamento do Mentor referente ao último período integral.
  6. O Consultor ou o Cliente Privilegiado pode ter apenas um Número de registo no banco de dados da Companhia. Caso sejam descobertos fatos de controle direto ou indireto sobre mais de um Número de registo, bem como fatos de falsificação e registo de um sujeito que empresta o seu nome para este fim, a Companhia reserva-se o direito de cancelar tal registro, e também (em caso de um novo registo) transferir a estrutura criada sob o Número de registro precedente.
    O registo é considerado falso se o Consultor ou o Cliente Privilegiado registado não confirma o facto de ser registado autonomamente a pedido dos funcionários da Empresa de Gestão/Centro de atendimento e não pode ser localizado por meio dos dados de contacto indicados durante o registo dentro de um mês.
    Ao Mentor, em cuja equipa essas infrações ocorreram, está aplicada la proibição de participar em todas as classificações, Programas de promoção, de incentivos e de bônus da Companhia: Incentive Programs, The Reward Trip Program, Siberian Wellness Car, Promoções de Lideres e Programas de bônus. Como penalidade, os bónus pagos em decorrência da participação em programas de incentivos serão retidos dos créditos subsequentes em sua conta.
  7. A Empresa deve notificar o infrator, o seu Mentor e o Líder da Estrutura da sua decisão por escrito.
  1. A Companhia segue uma política de inatividade em mercados não abertos.
    Mercado não aberto é um país no qual a Companhia ainda não tem iniciado as suas atividades oficiais.
    O início da atividade da Companhia é considerado o início das vendas por parte de um distribuidor da Companhia ou de uma empresa privada ou através de uma Loja virtual da Companhia. Caso a Companhia não tenha anunciado a abertura dum novo país (em publicações oficiais ou no Website da Companhia), não é permitida qualquer atividade nesse país, ou seja, aplicam-se as Regras de inatividade.
  2. Regras de política de inatividade para mercados não abertos:
    1. É proibida a venda e promoção dos produtos da Empresa em mercados não abertos, para atrair outras pessoas para a colaboração com a Empresa, incluindo a criação de websites no espaço Internet do país associado à Empresa.
    2. É proibido importar, vender, utilizar de qualquer outra forma qualquer Literatura de Marca e materiais de formação de Marca fabricados que não sejam de encomenda da Empresa.
    3. É proibido importar qualquer Literatura de Marca e materiais de formação da Marca para um país não aberto, independentemente do motivo da importação. A importação de Produtos sem autorização, registro, rotulagem pode implicar a responsabilização do infrator e da Empresa por responsabilidade administrativa, criminal, pagamento de multas e confisco de Produtos e materiais. Tais ações prejudicam a imagem da Marca Siberian Health e dos seus Produtos, além de comprometer a capacidade da Empresa de iniciar as suas atividades oficiais neste país.
    4. É proibida qualquer publicidade dos produtos e /ou negócios da Empresa para atrair Clientes potenciais, Clientes Preferenciais e Consultores do mercado não aberto, tanto no território deste mercado como no mercado onde a Empresa realiza negócios oficiais.
    5. É proibido apresentar-se como funcionário da Empresa. É proibido fazer-se passar por representante exclusivo da Empresa em qualquer país não aberto.
    6. É proibido “pré-registrar” Candidatos num mercado não aberto. Se o Candidato preencher algum documento, isso não lhe impõe nenhuma obrigação.
    7. É proibido convidar pessoas, realizar reuniões (inclusive individuais), reuniões relacionadas às atividades da Empresa em qualquer país não aberto, antes do anúncio pela Empresa da data de início de suas atividades oficiais naquele país.
    8. É proibida a criação de sites na Internet, incluindo lojas online associadas à Empresa, destinados ao mercado não aberto.
    9. Ao visitar um país não aberto, é proibido gerar interesse e atrair pessoas no país ao negócio da Empresa.
  3. Ao receber pela Companhia informações confiáveis ​​sobre atividades proibidas num mercado não aberto, a Companhia tem o direito de aplicar medidas administrativas contra o infrator, incluindo conversas explicativas e assistência reiterada aos cursos didáticos; suspensão do pagamento de prémios, da entrega de bónus; exclusão do Consultor da lista de candidatos ao reconhecimento na AWARDS CEREMONY; rescisão do registro da Companhia unilateralmente.
  4. Os Mentores são obrigados a familiarizar os seus membros da Estrutura com as regras da política de inatividade em mercados não abertos.
  5. Todos os números de registro atribuídos pela Empresa no território do mercado não aberto são inválidos.
  1. O Consultor tem o direito de comprar os produtos da Empresa para uso pessoal em qualquer SW Store e recomendá-los a outras pessoas. O Consultor reserva-se o direito de receber encomendas de compra de produtos de forma irregular, ajudando os seus familiares, amigos e conhecidos a efetuarem encomendas conjuntas de produtos da Empresa.
  2. Se a colaboração do Consultor com a Empresa for sistemática e as atividades do Consultor forem voltadas para a geração sistemática de renda, ele deve registrar-se como empresário individual.
    1. Um Consultor que atingiu o status Business Team 5000 deve registrar-se como empresário individual.
    2. O Consultor deve notificar a Empresa sobre o seu registo como empresário e enviar cópias dos documentos comprovativos à Empresa no prazo de três dias úteis a contar da data do registo como empresário individual.
  3. A atividade do Consultor registado como empresário individual consiste na formação de grupos de consumidores, atraindo outras pessoas para colaborarem com a Empresa e apoiando-as na criação duma Estrutura de vendas.
  4. Um Consultor com estatuto de empresário pode vender Produtos, desde que tal venda não contrarie a legislação do país onde é realizada e os produtos sejam adquiridos não para uso pessoal e familiar, mas apenas para fins comerciais.
  5. A partir do momento do registo na Empresa, o Consultor é um parceiro independente da Empresa. O Consultor não é empregado da Empresa, agente, delegado, representante legal e não tem relações laborais com a Empresa.
  6. O Consultor organiza as suas atividades de forma independente, pautado pelas Normas de Colaboração e pela legislação do país e da região em que vive e no território onde desenvolve as suas atividades.
  7. O Consultor tem total responsabilidade pelo cumprimento da legislação (leis e regulamentos) do país em que é residente e dos países em que opera, incluindo a oportunidade, a integralidade dos impostos pagos e a conduta legal dos negócios.
  8. O Consultor assume de forma independente os riscos de perdas e despesas necessárias ao desempenho das suas atividades.
  9. A Empresa, as suas filiais, escritórios de representação, divisões e funcionários não assumem qualquer responsabilidade pelas ações /omissões do Consultor.
  10. O Consultor e os seus representantes não têm o direito de apresentar reclamações contra a Empresa, as suas filiais, escritórios de representação, divisões e os funcionários relacionados às suas atividades independentes.
  11. O Consultor reserva-se o direito de utilizar os serviços e informações prestados pela Empresa que sejam necessários ao desempenho das suas atividades.
  12. O Consultor tem o direito de exercer as suas atividades no volume por ele estabelecido para si de forma independente, orientado pelo Plano de Bônus e pelas Normas de Colaboração.
  13. O Consultor deve compreender que participar nas reuniões, formações ou outros eventos não é garantia de sucesso nos negócios da Empresa. O Consultor decide pessoalmente quanto tempo e dinheiro está disposto a gastar participando em eventos.
  14. O Consultor não tem o direito de usar quaisquer eventos organizados pela Empresa para promover ou lucrar com a venda ou publicidade de produtos e serviços que não sejam produtos e serviços da Empresa.
  15. A Empresa fornece aos Consultores informação e apoio consultivo de acordo com o sistema de colaboração estabelecido.
  16. Consultores ou Clientes Preferenciais são obrigados a informar a Empresa sobre as alterações nos seus dados pessoais (por exemplo, nome, endereço, números de telefone, dados de passaporte, etc.) ou informações relacionadas às atividades com a Empresa, dentro de um dia de calendário a partir da data de tais alterações, enviando um e-mail para call-centre@sibvaleo.com indicando o assunto da carta: “Alteração nos dados do Consultor (nome completo), número de registro e região”. Em caso de alteração do endereço de e-mail, o Consultor deve fazer alterações para enviar cartas no seu perfil no BackOffice e notificar a Empresa sobre isso.
  17. Se o Consultor ou o Cliente Privilegiado tiverem dúvidas, reclamações ou encontrarem quaisquer erros nas quantias dos prémios ou bónus creditados, na colocação de Consultores na estrutura, o Consultor deve informar a Companhia sobre isso por escrito no prazo de 60 dias a partir da data do erro ou incidente em questão, ou sobre o motivo de um registo reiterado não valido no prazo de 12 meses.
  18. Se um Consultor ou Cliente Preferencial tiverem reclamações contra outros Consultores, Clientes Preferenciais da Empresa, o reclamante deve primeiro relatar o problema ao seu Mentor, que deve tentar resolvê-lo com o Líder da sua Estrutura. Se o conflito não for resolvido com a participação do Mentor e do Líder da Estrutura, deverá ser comunicado por escrito à Empresa, anexando ao reclamação uma explicação por escrito do Mentor e do Líder da Estrutura. A Empresa analisará a reclamação e tomará uma decisão.
  19. O Consultor concorda em não divulgar informação inadequada durante e após término da colaboração com a Empresa. "Informação inadequada" significa qualquer declaração de conteúdo inapropriado, contendo informação falsa sobre a Empresa à disposição do público, incluindo anúncios públicos e da Internet, declarações que ponham em causa a reputação da Empresa e humilhem a dignidade dos colaboradores, outros Consultores e Clientes Preferenciais.
  1. Consultor ou Cliente Preferencial não deve apresentar-se como funcionário, agente, ou representante da Empresa. Consultor ou Cliente preferencial fornecem informações sobre os Produtos, os negócios da Empresa como um parceiro independente registrado na Empresa e conduzindo as suas atividades de forma independente.
  2. O consultor deve informar os compradores sobre todas as formas possíveis de colaboração com a Empresa. O Consultor não deve fazer quaisquer declarações ou ofertas a outras pessoas sobre os produtos ou negócios da Empresa que não sejam completas, precisas e verdadeiras.
    Este compromisso inclui as seguintes regras:
    1. O Consultor deve informar às pessoas envolvidas que o modelo de negócios da Empresa é o marketing multinível.
    2. O Consultor é obrigado a fornecer apenas informações confiáveis sobre a possível receita em colaboração com a Empresa. O Consultor não deve alegar que a receita da colaboração com a Empresa é garantida ou predeterminada. O Consultor deve explicar às pessoas envolvidas que elas só podem alcançar o sucesso com uma atividade vigorosa.
    3. O Consultor pode falar sobre os resultados de fazer um negócio de sucesso com a Empresa, baseado apenas em exemplos reais.
    4. O Consultor pode fornecer dados sobre o volume de vendas dos Produtos da Empresa, volume de negócios, receitas potenciais, que são publicados pela Empresa no seu Site ou na Literatura da Marca e materiais de formação da marca.
    5. O Consultor não deve fornecer informações falsas sobre os custos associados aos negócios com a Empresa ou sobre o esforço e o tempo necessários para alcançar o sucesso.
    6. O Consultor deve compreender e informar outras pessoas que o negócio da Empresa é baseado na compra de Produtos, aumento do mercado e venda de Produtos, atração de novas pessoas para colaborarem com a Empresa, formação e apoio.
    7. Se o Consultor responder ao anúncio de qualquer pessoa que esteja à procura de emprego, deve informar de forma clara desde o início que a sua oferta dá oportunidade ao exercício de atividades independentes, incluindo empresariais, e não a possibilidade de emprego.
    8. Na apresentação, o Consultor deve informar a pessoa envolvida para colaboração com a informação de que esta apresentação é dedicada a possíveis formas de colaboração com a Empresa.
    9. O Consultor não deve, direta ou indiretamente, dizer que o negócio com a Empresa, os seus produtos fazem parte de qualquer outro negócio que não sejam o negócio com a Empresa.
    10. O Consultor não deve convencer as pessoas que pretendam iniciar uma colaboração com a Empresa da necessidade de adquirir outros produtos ou serviços da Empresa além do Kit de Registro.
    11. O Consultor é obrigado a fornecer informações completas e precisas sobre a qualidade, preços, forma de aplicação e composição dos Produtos, bem como a disponibilidade dos Produtos nos pontos de venda. Neste caso, o Consultor deve guiar-se pelas informações contidas na Literatura da Marca e nos materiais de formação da Marca destinados ao país onde opera.
    12. O Consultor não tem o direito de fazer declarações sobre as propriedades medicinais, medicamentosas e outras propriedades dos produtos da Empresa que não estejam contidas na literatura, documentos, materiais produzidos e distribuídos pela Empresa, destinados ao país onde o Consultor opera.
  3. O Consultor ou o Cliente Preferencial, assumem de forma independente e total responsabilidade perante terceiros e autoridades estaduais e gestão por declarações feitas pessoalmente por eles, declarações sobre as propriedades medicinais, curativas e outras propriedades dos Produtos que não estão contidas na Literatura da Marca e nos materiais educacionais da Marca e na rotulagem dos Produtos.
  4. O Consultor assume, de forma independente, total responsabilidade perante terceiros e autoridades públicas e gestão por declarações feitas pessoalmente por ele, declarações sobre possíveis receitas de colaboração com a Empresa, que não estão contidas no Site da Empresa, no plano de Bônus, bem como na Literatura da Marca e materiais de formação da Marca.
  5. O Consultor ou o Cliente Preferencial, não devem promover produtos de outras empresas sob a marca "Siberian Health", SIBERIAN WELLNESS.
  6. O Consultor ou o Cliente Preferencial não tem o direito de alterar os produtos da Empresa, as suas embalagens individuais, incluindo alterar a marcação, rótulos dos produtos, vendê-los com outros nomes, em nome de outra empresa.
  7. O Consultor não tem o direito de distribuir literatura produzida de forma independente ou material educacional ou Literatura da Marca distorcida e materiais educacionais da Marca para a Literatura da Marca e materiais educacionais da Marca.
  8. O Consultor não deve enviar ou encaminhar comunicações eletrônicas sobre a Empresa, seus negócios e Produtos para pessoas com as quais ele ainda não tenha estabelecido contatos pessoais ou comerciais.
  9. O Consultor deve informar de forma completa e confiável todas as pessoas envolvidas na colaboração com a Empresa sobre todas as questões relacionadas aos Produtos, promoções contínuas, bônus acumulados, o Plano de Bônus, Normas de Colaboração, Preços dos Produtos, métodos de uso dos Produtos, motivos para encerrar a colaboração com a Empresa, garantias, devoluções e recompra dos Produtos vendidos, programas de formação de marca, etc.
  1. A remuneração do Consultor é determinada pelo Plano de prémios da Empresa.
  2. A Companhia não concede bónus ao Consultor e não faz pagamentos apenas pelo fato de registro na Companhia de uma pessoa invitada pelo Consultor, se tal pessoa não comprar os produtos, recomendá-los a outras pessoas, nem invitá-las a colaborar com a Companhia.
  3. O Consultor que é empresário individual recebe bônus pelas suas atividades, dependendo do seu Volume Pessoal de compras e do volume de compras das pessoas da sua Estrutura de vendas, de acordo com as regras descritas no Plano de prémios.
  4. O Consultor pode ver o cálculo detalhado do seu pagamento na Conta Pessoal no Site da Empresa.
  5. O prêmio é creditado na conta bancária do Consultor.
  6. O prêmio pode ser pago ao Consultor por diversas pessoas jurídicas que façam parte da Empresa, dependendo do país em que foram realizadas as compras Pessoais dos produtos do Consultor e as compras da sua Estrutura de vendas.
  7. O Consultor registado como empresário individual tem o direito de utilizar os bónus creditados na conta única de bónus como desconto na compra de produtos no prazo máximo de um mês. Para utilizar os bónus como desconto na compra de produtos nas Lojas SIBERIAN WELLNESS, é preciso apresentar um documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou qualquer outro documento de identidade).
  8. O Consultor/Cliente Privilegiado, que não é registrado como empresário individual e não tem uma renda permanente proveniente das recomendações de produtos da Companhia a terceiros, acumula os bónus na conta única de bónus e tem a oportunidade de usá-los na compra de produtos. Para utilizar os bónus como desconto na compra de produtos nas Lojas SIBERIAN WELLNESS, é preciso apresentar um documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou qualquer outro documento de identidade).
  9. A Empresa compromete-se a cumprir as suas obrigações ao abrigo do Plano dos prémios aprovado.
  10. A Empresa reserva-se o direito de fazer acréscimos e alterações no Plano de prémios, condições de habilitação, informando os Consultores sobre as alterações e acréscimos realizados.
  1. Manter a integridade e estabilidade da Estrutura de vendas criada pelo Consultor é uma prioridade para todas as entidades comerciais com a Empresa.
  2. A Empresa e cada um de seus Consultores não podem garantir que não haverá rotatividade entre Clientes, Clientes Preferenciais e Consultores devido à volatilidade do mercado.
  3. O Consultor não deve realizar ações destinadas a destruir estruturas de vendas e interferir nas atividades de outras estruturas de vendas, incluindo:
    - coagir ou fazer propostas a Consultores, Clientes Preferenciais de outras estruturas sobre a transição para a sua Estrutura;
    - coagir ou fazer propostas a outros Consultores, Clientes Preferenciais para encerrar a colaboração com a Empresa;
    - atrair para a colaboração com a Empresa um Candidato convidado por outro Consultor
    - apresentar propostas comerciais e relacionadas com atividades na sociedade ou outras sociedades, a Consultores e Clientes preferenciais de outras estruturas;
  4. Se o Consultor violar as proibições contidas na cláusula 10.3, a Empresa tem o direito de aplicar as sanções especificadas nas cláusulas 5 e 20 ao violador.
  1. Os Consultores da Empresa têm o direito de colaborar com a Empresa, combinando este tipo de atividade com outras. Os Consultores da Empresa com o estatuto de Business Team 5000 e superiores têm o direito de colaborar com a Empresa, combinando este tipo de atividade com outras, com exceção da colaboração com empresas que utilizem o método de marketing de rede e vendas diretas.
  2. O Consultor está proibido de utilizar a Estrutura de vendas, a Linha Mentor e as SW stores para promover bens e serviços de terceiros.
  3. Se o Consultor violar as proibições contidas nas cláusulas 11.1, cláusula 11.2, a Empresa tem o direito de aplicar as sanções especificadas na cláusula 20 ao violador.
  1. Explicar aos Candidatos convidados à colaboração os termos das Normas de Colaboração, do Plano de prémios, as regras de preenchimento da ficha de inscrição, as diferenças de status do Cliente Preferencial e do Consultor.
  2. Fazer todos os esforços para que os Consultores, Clientes Preferenciais incluídos na sua Estrutura, cumpram os termos das Normas de Colaboração, bem como os requisitos da legislação.
  3. Treinar os Consultores incluídos na sua Estrutura de acordo com as tecnologias recomendadas pela Empresa.
  4. Fazer todos os esforços para motivar os Consultores incluídos na sua Estrutura, a comparecer aos eventos regionais e corporativos, empresariais e de formação da Empresa, a participar em Incentive Programs.
  5. Desenvolver constantemente a sua Estrutura, estar em contacto com os Consultores e Clientes Preferenciais que dela fazem parte e dar-lhes um apoio integral.
  6. Fornecer aos Consultores da sua Estrutura informações oportunas sobre diversas reuniões, eventos, formações, novos produtos, etc.
  7. Participar pessoalmente dos Incentive Programs, reuniões de negócios e eventos de formação da Empresa de acordo com o calendário anual de eventos e o programa aprovado pela Empresa.
  8. O Consultor está proibido de exigir das pessoas cujo Mentor ele é o próprio, bem como das pessoas envolvidas pelo Consultor, para colaborar com a Empresa, o pagamento de quaisquer valores na forma de uma taxa para um curso de formação, uma taxa de formação, para um seminário, para eventos socioculturais e (ou) outras atividades semelhantes.
  1. Consultores com o status de Business Team 5000 5000 e acima recebem direitos adicionais da Empresa:
    1. o direito de participar em Incentive Programs especiais conduzidos pela Empresa;
    2. o direito à educação especial;
    3. o direito de ser membro de Clubes;
    4. o direito de conduzir negócios internacionais com o status de Ruby Business Leader.
  2. Direitos e obrigações adicionais de Consultores com status de Business Leader e acima
    1. Consultores com status de Business Leader e acima têm direito adicional de desenvolver os seus negócios noutros países e regiões oficialmente abertos pela Empresa. As candidaturas para a realização de negócios noutro país são consideradas pela Empresa numa base individual.
    2. Quando o volume de vendas da Estrutura atinge 1900 pontos no território de outro país, um Consultor com o posto de Business Leader e acima precisa assumir obrigações para desenvolver esta Estrutura e aumentar o seu faturamento. As condições detalhadas para a realização de negócios estão contidas no Contrato de colaboração mútua.
    3. Para conduzir negócios noutro país, os Consultores com status de Business Leader ou superior devem:
      – passar por formações especiais relacionados às especificidades da legislação e às condições de realização de negócios no país,
      – celebrar um Contrato com a Empresa sobre colaboração mútua na realização de atividades no território de outro país.
    4. Se, dentro de três meses após a conclusão de um Contrato de colaboração mútua com a Empresa, o Business Leader não cumprir as suas obrigações de desenvolver a Estrutura que atingiu um faturamento de 1900 pontos e acima noutro país, a Empresa terá o direito de rescindir o Contrato unilateralmente. Neste caso, a Estrutura acima mencionada, bem como os direitos e obrigações para o seu desenvolvimento, a Empresa reserva-se o direito de ceder, sem o consentimento do Consultor, a um Business Leader superior ou a outro Business Leader a operar neste país.
    5. Um Mentor com categoria de Sapphire Business Leader e superior tem o direito, a seu critério, de otimizar na Estrutura de um Consultor subordinado, no caso de este Consultor ser rescindido por violação das Normas de colaboração com a Empresa.
  1. Consultores ou Clientes Preferenciais são obrigados a cumprir as regras de não divulgação e confidencialidade em relação às informações da Empresa, consideradas segredo comercial e informações proprietárias, e dados pessoais de outras pessoas que colaboram com a Empresa, a saber:
    – materiais com direitos autorais;
    – informações comerciais confidenciais e privadas da Empresa;
    – informações sobre Mentores, que divulgam ou estão relacionadas a todas as partes constituintes da organização de Mentores dentro dos negócios com a Empresa, incluindo todas as listas de ramos de Consultores e todas as informações sobre eles;
    – produção e melhoria dos produtos da empresa;
    – planos de negócios da Empresa;
    – o volume de compras pessoais e em grupo de Consultores e as suas estruturas de vendas, as suas receitas e outras informações financeiras;
    – dados sobre as personalidades dos Clientes e Consultores Preferenciais, contactos dos Clientes Preferenciais e Consultores.
  2. Informações confidenciais podem estar disponíveis para consultores nas suas Páginas pessoais no Site da Empresa. Para proteger informações confidenciais, Consultores e Clientes Preferenciais não devem:
    – divulgar qualquer informação confidencial a terceiros;
    – divulgar a senha ou outro código de acesso à sua conta pessoal a terceiros;
    – usar ou divulgar a qualquer pessoa, parceria, associação, corporação ou outra entidade legal qualquer informação confidencial.
  3. Após o término da colaboração com a Empresa, o Consultor que possui documentos que contenham informações confidenciais da Empresa é obrigado a devolvê-los à Empresa.
  4. Os termos de confidencialidade são válidos durante todo o período de registo na Empresa do Consultor, Cliente Preferencial, bem como após o seu cancelamento ou rescisão.
  5. A recolha, armazenamento, tratamento, utilização e execução de outras ações com os dados pessoais dos Consultores, Clientes Preferenciais é efetuada pela Empresa de acordo com os requisitos da lei.
  6. A divulgação de informações confidenciais da Empresa, exceto nos casos em que haja permissão da Empresa, leva a danos significativos e irreparáveis para a Empresa, em relação ao qual a Empresa se reserva o direito de entrar com uma ação contra a pessoa que fez a divulgação para obter compensação pelos danos causados, e também tomar outras medidas de acordo com a legislação aplicável.
  1. Para promover os Produtos e aumentar as suas vendas, a Companhia utiliza o método de marketing multinível. Isso significa que os Produtos podem ser comprados pessoalmente nas Lojas SIBERIAN WELLNESS e na Loja virtual oficial por recomendação de um Consultor ou o Mentor de um Consultor.
  2. O Consultor tem o direito de vender Produtos apenas no território do país onde esses Produtos são certificados pela Empresa. O Consultor pode obter informações sobre a certificação de Produtos no território de um determinado país na SW Store do país onde os Produtos foram adquiridos por ele.
    1. Ao Consultor que não tiver cumprido o requisito estabelecido no parágrafo 15.2, a Companhia poderá aplicar as sanções previstas na seção 20 das Regras de Colaboração. A Companhia poderá aplicar sanções previstas na cláusula 20 das Regras de Colaboração ao Consultor que descumprir os requisitos estabelecidos na cláusula 15.2. A este respeito, o infrator poderá ser impedido de comprar Produtos na Loja SIBERIAN WELLNESS e na Loja virtual da Companhia, se isso for permitido pelas leis do país.
  3. Por acordo com a Empresa, um Consultor com o estatuto de Business Leader ou superior tem o direito de abrir a Loja SW de acordo com os normas estabelecidos pela Empresa.
  4. Um Consultor que revende os Produtos manualmente ou por meio da Loja SW aberta por ele deve vender os Produtos aos preços estabelecidos pela Empresa para o país onde a venda está a ser realizada.
  5. O Consultor tem o direito de vender os Produtos apenas ao comprador final (consumidor), sujeito aos requisitos legais.
  6. Os Consultores estão proibidos de organizar lojas online ou distribuir Produtos através de lojas online ou marketplaces existentes, bem como vender ou transferir Produtos a terceiros para uma posterior venda através de lojas online ou marketplaces.
  7. O Consultor não pode vender ou oferecer para venda ou exibir Produtos em catálogos para pedidos por correspondência, telemarketing, rádio, televisão, outros meios de comunicação, fax, internet, e-mail, boletim informativo ou outros meios remotos.
  8. O Consultor não tem o direito, de forma independente ou por meio de intermediários, de expor Produtos para venda em organizações e pontos de venda, como lojas, farmácias, salões de beleza e salões de cabeleireiro, feiras, exposições, quiosques, pontos de venda, mercados, leilões ou locais e estabelecimentos semelhantes, e outros não autorizados pela Empresa a comercializar os seus Produtos.
  9. O Consultor tem o direito de comprar Produtos na Loja virtual oficial apenas para uso pessoal.
  1. A Empresa garante a produção de Produtos de qualidade adequada e em conformidade com as suas normas e requisitos legais. Os Bens comercializados não podem causar danos à vida e à saúde humana, desde que respeitadas todas as instruções de uso.
  2. Na SW Store e nos Consultores que comercializam manualmente, poderá ver os documentos que atestam a qualidade dos Produtos.
  3. Se os artigos adquiridos da Companhia por qualquer motivo forem de baixa qualidade, eles podem ser devolvidos à Companhia. O Cliente Privilegiado pode receber em troca um produto semelhante de qualidade adequada ou a quantia paga por o produto em devolução menos o valor dos bónus creditados ao Cliente Privilegiado. O Consultor pode receber em troca um produto similar de qualidade adequada ou a quantia paga por o produto em devolução menos o valor dos bónus creditados e recompensas pagas ao Consultor.
  4. Se o Consultor vende um Produto de baixa qualidade, o Consultor é obrigado a devolver o custo desse Produto ao comprador.
  5. Reclamações por qualidade inadequada dos Produtos são aceitas pela Empresa durante a vida útil dos Produtos.
  6. Um Produto de qualidade inadequada pode ser devolvido à Empresa, se o Produto tiver um recibo de venda ou de caixa, a embalagem individual do Produto não estiver danificada, o Produto não tiver sido usado no todo ou em parte e se tal devolução não contrariar os requisitos da lei.
  1. O nome da Empresa e outros objetos de propriedade intelectual e meios de individualização (o seu nome comercial, logotipo, marcas, patentes, etc.) pertencem exclusivamente à Empresa.
  2. Todos os materiais impressos corporativos, materiais educacionais, materiais de áudio, vídeo, produtos multimídia, fotografias, obras musicais e poéticas da Empresa são protegidos por lei e não podem ser reproduzidos sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.
  3. Apresentações, escolas, palestras, seminários, formações e outros eventos organizados pela Empresa são da sua propriedade intelectual. A sua gravação numa fotografia, câmera de vídeo ou gravador só é possível com a permissão por escrito da Empresa.
  4. Apresentações, escolas, palestras, seminários, formações e outros eventos organizados pelos Consultores podem ser gravados numa fotografia, câmera de vídeo ou gravador somente com a autorização por escrito do Consultor responsável pelo evento.
  5. É proibida a gravação com câmera oculta de apresentações, escolas, palestras, seminários, formações e outros eventos organizados pela Empresa ou Consultores.
  6. Os Consultores não estão autorizados a fabricar quaisquer bens e produtos que contenham o nome ou logotipo da Empresa, as suas marcas comerciais e o nome da Empresa.
  7. Os Consultores não têm o direito de usar a propriedade intelectual da Empresa ao conduzir as suas atividades em colaboração com a Empresa ou conduzir outros negócios (incluindo colocar os nomes da Empresa, os seus logotipos, emblemas, marcas registradas em veículos, fachadas de edifícios, estruturas, objetos de publicidade ao ar livre , listas telefônicas ou papelaria) sem a permissão prévia por escrito da Empresa.
  8. O direito de uso das marcas da Empresa para o exercício das suas atividades pode ser concedido a uma empresa privada na forma e nas condições estipuladas no Procedimento de abertura e Regras de funcionamento de empresas privadas.
  9. O uso de objetos de propriedade intelectual da Empresa sem a sua permissão é considerado uma violação das Normas de Colaboração e pode resultar na aplicação das sanções previstas por estas Normas ao infrator e responsabilizá-lo nos termos da lei.
  1. Os materiais publicitários produzidos e distribuídos pela Empresa podem ser usados (sem direito de reprodução) pelos Consultores sem a autorização prévia da Empresa.
  2. O Consultor, em acordo com a Empresa, reserva-se o direito de organizar e participar em atividades de publicidade e informação para a promoção do seu negócio.
  3. A Empresa possui um site na Internet: https://siberianhealth.com. O site da Empresa contém informações sobre a Empresa, os seus Produtos, ofertas para Clientes Preferenciais e Consultores, informações comerciais para pessoas que colaboram com a Empresa. Os Consultores possuem contas pessoais no Site da Empresa, cujo acesso é possível por meio de login e senha.
  4. O Consultor não tem o direito de conceder entrevistas em nome da Empresa em mídia impressa, eletrônica ou televisiva ou veicular qualquer anúncio nos mídia, bem como na Internet, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.
  5. O Consultor não tem o direito de produzir, reproduzir publicidade, informações, materiais de referência e /ou documentos em papel, áudio, vídeo ou mídia eletrônica relacionados à Empresa, os seus Produtos, negócios sem a aprovação prévia por escrito da sua forma e conteúdo pela Empresa.
  6. Os Consultores podem participar em atividades de feiras e exposições, demonstrando os produtos da Empresa, organizando consultas sobre a sua utilização e vendendo os produtos da Empresa em exposições e feiras temporárias (não mais de três dias corridos), desde que isso não contrarie a legislação do país em que a exposição é realizada.
  7. O Consultor tem o direito de usar um stand promocional emitido pela Empresa para demonstração de Produtos e atividades de publicidade e informação de acordo com a legislação. É proibida a venda de mercadorias em stand promocional.
  8. E-mails não solicitados.
    A Empresa não permite que Consultores enviem e-mails comerciais não solicitados se os e-mails não estiverem em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e forem classificados como SPAM.
  9. Comportamento online.
    1. Sites dos Consultores.
      Sujeito aos requisitos estabelecidos abaixo, os Consultores podem criar e usar os seus próprios sites para promover os negócios e os Produtos da Empresa. Os sites dos Consultores devem existir apenas para fins publicitários e não para a venda de Produtos. Antes de lançar o seu site, o Consultor deve enviar a versão beta do site da Empresa para revisão e obter permissão por escrito da Empresa antes do lançamento do site. Quaisquer alterações no site aprovado devem ser fornecidas à Empresa e o Consultor deve obter permissão por escrito da Empresa para fazer as alterações antes de serem lançadas. Os Consultores podem criar os seus próprios sites, desde que o site e o seu conteúdo estejam em conformidade com os termos das Normas de Colaboração. Esta é uma garantia do Consultor de que as suas ações são legais e não enganam os clientes ou Consultores em potencial. Os Consultores renunciam a quaisquer reclamações contra a Empresa e comprometem-se a seguir estas Regras. Para concordar com a abertura do site ou fazer alterações num recurso já em operação, devera fornecer informações para o endereço moderation-team@sibvaleo.com
    2. Requisitos para o design do site do Consultor.
      O site deve ser visualmente diferente do Site oficial da Empresa no seu desenho e e estrutura. Na primeira tela de cada página do site de Consultor deverá ser presente o seguinte:
      1. A inscrição “Site pessoal do Consultor de Siberian Wellness” (tamanho da fonte não inferior a 20 pontos).
      2. O nome e a categoria do Consultor (tamanho da fonte não inferior a 18 pontos).
      3. Uma foto do Consultor (tamanho da imagem não inferior a 200 x 200 pixels).
      4. Os dados de contato do Consultor (tamanho da fonte não inferior a 12 pontos).
      5. Um botão de redirecionamento para o Site Oficial da Empresa com a inscrição "Site Oficial da Empresa" e um link de referência.
      1. Para o design do site, é permitido usar apenas a atual identidade corporativa e logotipos da Empresa. O brand book atual está publicado na parte fechada do Site da Empresa na seção "Ferramentas de Negócios".
    3. Conteúdo do Site externo O.
      Consultor é responsável pelo conteúdo do seu site, garante o seu conteúdo de acordo com as informações oficiais da Empresa.
    4. O Site do Consultor deve promover exclusivamente os Produtos e negócios da Empresa.
      O site do Consultor deve ter conteúdo e informações que são apresentados e promovidos pela Empresa. O Consultor não deve anunciar outros produtos, serviços e recursos além dos oferecidos pela Empresa.
      1. Para promover os Produtos, é recomendável publicar links de referência para a Loja virtual oficial nos sites dos Consultores para os países onde essa Loja opera. Nesse caso, a compra será registada sob o Número de registro do Consultor que gerou esse link de referência.
      2. Nos países onde a Loja virtual da Companhia não opera, a promoção de produtos através de lojas online é permitida apenas nas lojas SIBERIAN WELLNESS dos Consultores, cuja abertura tenha sido autorizada pela Companhia.
        O proprietário de tal loja online deve: - solicitar a presença do número de registro do Contrato Consultor / Cliente Preferencial e, ao especificar o número, gastar pontos com ele - cumprir a política de preço único para os produtos da Empresa- oferecer apenas os produtos da nossa Empresa- cumprir as leis do país onde esta loja online opera.
      3. Informações sobre a disponibilidade de uma loja online em funcionamento oficial no país devem ser esclarecidas no site da Empresa.
    5. Nomes de domínio, endereços de e-mail e pseudônimos onlineOs.
      Consultores não têm permissão para usar marcas registradas da Empresa, nome da Empresa, nomes de produtos da Empresa para registrar nomes de domínio, endereços de e-mail ou pseudônimos online.
    6. Leilões online e marketplaces.
      Os produtos e serviços da Empresa não podem ser publicados em leilões online e em marketplaces na Internet, incluindo, mas não se limitando a: market.yandex.ru, torg.mail.ru, amazon.com, ebay.com, avito. ru, youla.ru, prom.ua, deal.by, satu.kz, prom.md, negociol.com, ticiz.com, olx.com, etc.
      1. A publicidade paga de sites externos de Consultores em sistemas de publicidade do tipo leilão e em sistemas de publicidade de redes sociais (Yandex.Direct, Google AdWords, MyTarget, Begun, rede de publicidade VKontakte, Facebook, Instagram e outros tipos de publicidade paga) é permitida apenas se forem cumpridos os requisitos das Normas de Colaboração para a criação, desenho e preenchimento e manutenção do site externo do Consultor (incluindo cláusulas 16.4, 16.6, 18.1, 18.8, 19.9.1, 19.9.2, 19.9.2.1, 19.9.3, 19.9.4, 19.9.4.1, 19.9.4.2, 19.9.4.3, 19.9.5, mas não limitado a).
      2. Ao colocar publicidade paga em sites externos de Consultores em sistemas de publicidade do tipo leilão e em sistemas de publicidade de redes sociais (Yandex.Direct, Google AdWords, MyTarget, Begun, rede de publicidade VKontakte, Facebook, Instagram e outros tipos de publicidade paga) a colocação de links de referência de Consultores como links de destino é permitida. O anúncio deve levar o usuário a um link para o site externo do Consultor.
      3. Ao colocar publicidade paga em sites externos de Consultores em sistemas de publicidade do tipo leilão e em sistemas de publicidade de redes sociais (Yandex.Direct, Google AdWords, MyTarget, Begun, rede de publicidade VKontakte, Facebook, Instagram e outros tipos de publicidade paga), não é permitido usar no texto do anúncio e como palavre-chave no anúncio do nome da Empresa - Siberian Wellness, a frase "Siberian Health" em quaisquer traduções e transliterações, nomes de produtos e linhas de produtos da Siberian Wellness.
      4. Ao colocar publicidade paga em sites externos de Consultores em sistemas de publicidade do tipo leilão e em sistemas de publicidade de redes sociais (Yandex.Direct, Google AdWords, MyTarget, Begun, rede de publicidade VKontakte, Facebook, Instagram e outros tipos de publicidade paga) com a utilização de banners é proibido em banners publicitários que tenham como objeto principal a propriedade intelectual da Empresa (nome da empresa, logotipo, marcas, marcas, patentes, etc.).
    7. Uso de propriedade intelectual de terceiros A.
      Responsabilidade pelo uso de marcas, marcas de serviço, direitos autorais ou propriedade intelectual de terceiros ao deixar essas informações nas mensagens nas redes sociais é do Consultor.
    8. Informação proibidaOs.
      Consultores não estão autorizados a publicar informações ou ter qualquer relação com publicações e materiais que:
      são sexualmente explícitos, obscenos ou relacionados à pornografia;
      sejam ofensivos, difamatórios, ameaçadores, prejudiciais, caluniosos ou discriminatórios (se estiverem relacionados com nacionalidade, raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, deficiência física, etc.);
      - estão associados a ações violentas (isso também se aplica a imagens violentas em videogames);
      - são derivados de qualquer comportamento ilegal
      - violarem quaisquer direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros.
    9. Fecho e transferência do site externo.
      Em caso de rescisão do registro com a Empresa, o Consultor deve tomar uma das seguintes ações em relação ao seu site:
      - fechar o seu Site externo;
      - transferir o seu Site externo para outro Consultor com o consentimento da Empresa no prazo de três dias e enviar informações sobre o encerramento ou novo proprietário por e-mail: call-centre@sibvaleo.com.;
      - se o Consultor mantiver o nome de domínio, devera, dentro de três dias após a rescisão do Contrato de Registro, excluir o conteúdo do Site Externo, incl. todas as informações sobre a Empresa, os seus produtos e um link para o fato de que o site pertence ao Consultor da Empresa.
    10. A Empresa reserva-se o direito de entrar em contato com provedores de hospedagem e terceiros com um pedido de bloqueio do recurso da Internet em caso de violação das regras acima com notificação prévia das violações encontradas usando as informações de contato indicadas num site semelhante. A Empresa pode alterar a decisão de bloqueio se, no prazo de uma semana após a notificação, forem feitas alterações no site e este passar a cumprir as condições acima referidas.
  10. Criação e desenho de grupos nas redes sociais.
    1. A descrição de um grupo ou página deve refletir a sua afiliação ao Brand Siberian Wellness. Devem ser indicados o nome completo: sobrenome, nome, patronímico (se houver), cidade e número de registro do Consultor. É permitida a utilização de links de referência para a Loja virtual, o Site e o registo online.
      O uso das palavras Siberian Wellness (bem como a sua tradução para outras línguas ou transliteração) não é permitido para os nomes de grupos, páginas ou perfis pessoais. É possível usar quaisquer outros nomes e frases que realcem o tema de um estilo de vida saudável e beleza, marketing de rede ou Sibéria. Nos nomes e nas descrição de grupos, páginas ou perfis pessoais, não é permitido inserir invitações a aderir à Companhia que não correspondam à realidade: por exemplo, “trabalhar na Siberian Wellness”.
      Em nome de um grupo, página ou perfil pessoal, a frase Siberian Wellness (bem como a sua tradução para outras línguas ou transliteração) não é permitida. É possível usar quaisquer outros nomes e frases que realcem o tema de um estilo de vida saudável e beleza, marketing de rede ou Sibéria. No nome e na descrição de um grupo, página ou perfil pessoal, não são permitidas chamadas para aderir à Empresa que não correspondam à realidade: por exemplo, “trabalhar no Siberian Wellness”.
    2. Para criar os seus grupos, devera usar elementos da identidade corporativa da Empresa. Poderá baixar as opções da fotografia / capa principal no site fechado da Empresa na seção "Ferramentas de Negócios".
    3. Lembre-se de que os produtos Siberian Wellness não são medicamentos. A publicidade de aditivos biologicamente ativos e alimentares não deve:
      a) criar a impressão de que são drogas e (ou) possuem propriedades medicinais;
      b) conter links para casos específicos de cura de pessoas, melhorando o seu estado em decorrência do uso de tais aditivos;
      c) conter expressões de agradecimento de indivíduos em relação ao uso de tais aditivos;
      d) estimular a rejeição de uma alimentação saudável;
      e) criar uma impressão dos benefícios de tais aditivos, referindo-se ao fato da realização de estudos obrigatórios para o registro estadual de tais aditivos, e também utilizar os resultados de outros estudos na forma de recomendação direta para o uso de tais aditivos.
    4. Não é permitido combinar informações sobre produtos Siberian Wellness com produtos de outras empresas.
    5. Não é permitido vender os produtos da Empresa por meio de um grupo numa rede social. Só poderá recomendar produtos e postar links de referência. Comentários como "poderá comprar isso de mim" e assim por diante também são uma violação.
    6. A publicidade de grupos de Consultores nas redes sociais e a promoção paga de perfis pessoais são permitidas apenas no cumprimento dos requisitos das Normas de Colaboração para o desenho do grupo ou perfil anunciado (cláusula 18.10).
      1. Ao colocar publicidade paga para grupos de Consultores nas redes sociais e promoção paga de perfis pessoais nas redes sociais, é proibida a colocação de um link de referência como alvo de publicidade. O anúncio deve conduzir o usuário por meio de um link para o grupo de Consultor anunciado ou para o perfil pessoal promovido do Consultor.
      2. Ao colocar publicidade paga de grupos de Consultores nas redes sociais e promoção paga de perfis pessoais nas redes sociais, é proibida a utilização do nome da Empresa - Siberian Wellness, a frase "Siberian Health" em quaisquer traduções e transliterações, nomes comerciais de produtos e as linhas de produtos Siberian Wellness no texto do anúncio e como palavras-chave no anúncio.
      3. Ao colocar publicidade paga de grupos de Consultores em redes sociais e promoção paga de perfis pessoais em redes sociais por meio de banners, é proibida a utilização de objetos de propriedade intelectual da Empresa (nome corporativo, logotipo, marcas, marcas registradas, patentes, etc.) como principal ênfase em banners publicitários.
    7. Não é permitida a organização e realização de compras conjuntas em sites da Internet de terceiros , inclusive em sites externos, fóruns, messengers e redes sociais.
    8. Em caso de descumprimento da cláusula 18, a Companhia tem o direito de aplicar aos infratores as penalidades descritas na cláusula 20.
    A manutenção de um ambiente de negócios e cultura corporativa em qualquer Loja SW é uma condição importante para o bom funcionamento dos Consultores e da própria Empresa.
  1. No território da SW Store é proibido:
    1. Vender e anunciar produtos e serviços de outras empresas.
    2. Vender e anunciar Bens, Produtos, Literatura de Marca e Materiais de Formação de Marca que não sejam representados pela Empresa num determinado país.
    3. Organize turnos com o objetivo de recrutar Clientes Preferenciais ou Consultores em potencial para entrar na SW Store.
      A permanência prolongada e não razoável dos Consultores no espaço comercial é considerada turno de serviço. Recomenda-se a realização de reuniões com Clientes, formações e master classes em locais especialmente designados no território da SW Store, como uma sala de conferências ou uma sala de reuniões.
    4. Ao entrar em contato com Clientes Preferenciais ou Consultores de outros Consultores, fazer alterações no programa de uso de produto recomendado ou programa de construção de negócios do seu Mentor.
    5. Divulgue quaisquer boatos que possam afetar negativamente a reputação ou a atmosfera entre os membros da Estrutura de outro Consultor.
    6. Tomar qualquer medida que faça com que o Candidato de outro Mentor seja registrado na Estrutura de Mentores que não o convidou para os negócios da Empresa.
    7. Comportar-se incorretamente em relação aos funcionários da SW Store e outros Consultores da Empresa (permitir insultos, grosseria, linguagem obscena).
    8. Exigir que os funcionários da SW Store executem ações que não fazem parte das suas responsabilidades de trabalho.
    9. Violar a ordem pública (falar alto, ficar embriagado no território da SW Store, usar a força física para resolver as relações com visitantes ou funcionários da SW Store, agir de forma imoral, etc.).
    10. Comer, beber álcool, drogas e substâncias tóxicas na SW Store.
    11. Reservar os Produtos, Literatura de Marca e Materiais de formação de Marca e outros Produtos da Empresa relacionados.
    12. Intervir no processo de atendimento a Clientes, Clientes Preferenciais e Consultores pelos colaboradores da Loja SW.
    13. Violar o cronograma de trabalho definido na SW Store.
    14. Qualquer atividade médica realizada em locais públicos requer licenciamento estadual. Portanto, é proibida qualquer consulta a médicos no território da SW Store, bem como a realização de diagnósticos, manipulações médicas e sanitárias no território da SW Store. Tais ações são contrárias aos princípios e regras da Empresa.
    15. Realizar eventos pagos (escolas, master classes, etc.).
  2. As Lojas SW Store são um território de oportunidades iguais para todos os Consultores, Clientes Preferenciais. O cumprimento do Código de Conduta é obrigatório para todos os Consultores e Clientes Preferenciais.
  3. Em caso de violação da cláusula 19, a Empresa tem o direito de aplicar as sanções descritas na cláusula 20 destas Regras aos infratores.
  1. Quando a Empresa recebe informações sobre uma violação admitida das Normas de Colaboração, a Empresa verifica e pede explicações ao violador e respectivo Mentor.
  2. Se o Consultor não responder à solicitação da Empresa dentro do prazo especificado ou não puder refutar a acusação, a decisão será tomada com base nas informações disponíveis.
  3. Com base nos resultados da auditoria, a Empresa toma uma decisão sobre a aplicação de uma sanção ao infrator e informa-o, ao seu Mentor e o Líder da Estrutura sobre a decisão. Se a Empresa não tomar nenhuma ação após o recebimento de informações sobre uma violação, isso não significa uma renúncia ao direito da Empresa de aplicar sanções por tal violação no futuro.
  4. Em caso de deteção de quaisquer ações que tenham provocado danos materiais ou morais aos Clientes e /ou à Empresa, a Empresa tem direito de revogar a licença de distribuição dos Produtos de uma empresa privada e rescindir o contrato de colaboração com o Consultor unilateralmente.
  5. Tipos de sanções.
    1. Aviso. Após a primeira violação do Cliente Preferencial ou o Consultor, a Empresa, a seu critério, pode emitir uma advertência oficial ao infrator sobre possíveis sanções em caso de violações repetidas.
    2. A imposição de uma moratória. Suspensão de pagamentos correntes ao Consultor e restrição de acesso ao Site da Empresa na Conta Pessoal de até três meses. A critério da Empresa, a moratória poderá ser prorrogada até ao recebimento de informações completas sobre o fato da infração.
    3. Penalização. O Consultor está sujeito a uma penalização no valor de um a três pagamentos mensais, que é retido dos valores acumulados pela Empresa ao Consultor.
    4. Rebaixamento do Consultor em status e privação das suas qualificações, exclusão de ele das classificações e dos Programas de incentivos da Empresa.
      1. Caso a velocidade de obtenção de qualificações seja muito alta (Business Profi alcançado em menos de 3 meses, Business Leader em menos de 4 meses, Sapphire Business Leader em menos de 5 meses, Ruby Business Leader e superiores em menos de 6 meses), ou o crescimento do Volume de Ventas Total seja muito rápido (aumento superior a 50% ao mês face ao anterior) sem demonstrar desenvolvimento uniforme da estrutura, efetua-se uma verificação adicional nos meses em questão e a Companhia reserva-se o direito de recusar o pagamento de bônus no âmbito dos PROGRAMAS EXTRA.
      2. Caso a Companhia não consiga contactar o Consultor de nível de Business Profi ou superior e verificar a forma com a que tem acumulado o seu volume de negócios, NENHUM BÓNUS EXTRA será computado para esse Consultor e os seus Mentores. Se o Consultor não entrar em contato com a Empresa dentro de 3 meses, o seu Número de registo será cancelado.
      3. Realizando vendas não autorizadas de produtos da Companhia através de marketplaces ou outros canais de venda (exceto os oficialmente autorizados pela Companhia), o Consultor perderá o direito de participar nos programas de bónus e nos Incentive Programs. Além disso, a Companhia reserva-se o direito de recusar o pagamento de bónus no âmbito de todos os PROGRAMAS EXTRA (Success Plan, Quick Start, Siberian Wellness Сar), os bónus por criar ramos de Business Profi, Platinum Club e Diamond Club tanto ao Consultor como aos seus Mentores de posição Business Profi e superiores, em cuja estrutura foram registadas vendas não autorizadas através de marketplaces e outros canais de venda não oficiais.
    5. Bloqueamento do link de referência do Consultor. A medida é aplicada aos infratores das Normas de Colaboração na condução de atividades publicitárias e informativas na internet, por meio da colocação de anúncios em sistemas de publicidade do tipo leilão e em sistemas de publicidade de redes sociais (Yandex.Direct, Google AdWords, MyTarget, Begun, VKontakte, Facebook, Instagram, etc. e outros tipos de publicidade paga), incluindo publicidade paga de grupos dos Consultores nas redes sociais e promoção pago de perfis pessoais nas redes sociais (cláusulas 18.10.6-18.10.6.3), bem como publicidade paga de sites externos dos Consultores (cláusulas 18.9.6.1-18.9.6.4). Um usuário da Internet que segue o link de referência bloqueado é redirecionado para o site da Empresa sem indícios de pertencer ao número de registro do infrator.
    6. Terminação. Cessação do registro na Empresa do Consultor e do Cliente Preferencial por iniciativa da Empresa.
  1. A Empresa tem o direito de fazer acréscimos e alterações ao Plano de prémios, condições de qualificação, Normas de Colaboração e outras Regras e regulamentos, publicando informações sobre as alterações e acréscimos feitos ou o texto alterado / revisado das Normas, Regras e regulamentos no site da Empresa.
  2. A Empresa reserva-se o direito de alterar os preços dos Bens, o conteúdo dos pontos dos Bens, definir descontos nos Bens, desenvolver promoções, alterar a gama de Bens e as condições de pagamento. A Empresa notifica empresas privadas, Clientes Preferenciais e Consultores sobre essas mudanças e promoções publicando informações no seu Site, e essas informações também podem ser encontradas nas Lojas SW. A Empresa não compensa as perdas incorridas pela introdução destas alterações, bem como pela falta de Mercadorias nos armazéns.
  3. A Empresa notifica empresas privadas, Clientes Preferenciais e Consultores sobre as mudanças e promoções especificadas na cláusula 21.2, enviando-lhes newsletters para os endereços de e-mail especificados durante o registro.
  4. Todas as alterações especificadas na cláusula 21.2 entrarão em vigor a partir da data especificada na mensagem informativa da Empresa.
  5. Caso o Consultor ou Cliente Preferencial mude o seu endereço de e-mail, ele deve notificar a Empresa sobre isso. Caso contrário, as newsletters enviadas pela Empresa para o endereço de e-mail original serão consideradas enviadas para o endereço correto, e o destinatário será considerado notificado de todas as alterações.
    O Consultor e a Empresa estão cientes de que as Normas de Colaboração têm como objetivo a construção de relacionamentos de longo prazo, o que significa construir um negócio de longo prazo e estável com a Empresa. O cumprimento das Normas de Colaboração é a concretização de todas as oportunidades proporcionadas pela Empresa, bons rendimentos e bem-estar financeiro de todos os Consultores da Empresa.
Ainda tem dúvidas?
Se você tem alguma dúvida sobre atendimento e entrega, contacte a central de atendimento ou envie-nos uma mensagem para o e-mail.

[}item{]